Obrigações junto ao IBAMA: CTF/APP e RAPP
Parte das empresas exerce atividades que precisam ser cadastradas no IBAMA, no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), com entrega anual do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP). A obrigatoriedade depende das atividades efetivamente exercidas e precisa ser avaliada caso a caso.
Para quem é
- Indústrias e empresas que exercem atividades listadas no CTF/APP
- Empresas que geram, transportam ou destinam resíduos sujeitos a controle federal
- Negócios que precisam verificar se estão sujeitos ao cadastro e ao relatório anual
- Empresas com cadastro desatualizado ou relatório anual pendente
O que entregamos
- Avaliação das atividades exercidas frente às categorias do CTF/APP
- Inscrição e atualização cadastral no CTF/APP
- Preparação e entrega do RAPP dentro do período de declaração
- Organização dos dados operacionais exigidos na declaração
- Regularização de cadastro ou relatórios em atraso
- Orientação sobre a articulação com as obrigações estaduais e municipais
Dúvidas frequentes
- Toda empresa precisa se cadastrar no IBAMA? Não. O CTF/APP alcança quem exerce atividades listadas pela legislação federal. A verificação depende das atividades exercidas pela empresa.
- O que é o RAPP? É o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras, declaração anual prestada ao IBAMA por quem está inscrito no CTF/APP e sujeito a essa obrigação.
- Onde consultar a informação oficial? As regras e o acesso ao cadastro estão publicados pelo próprio IBAMA, na página oficial do CTF/APP.
- O cadastro federal substitui a licença estadual ou municipal? Não. São obrigações distintas e podem coexistir com o licenciamento na CETESB e na prefeitura.